Advogado Especialista em Inventários Judiciais, Partilha e Testamentos

Você tem dúvidas sobre questões de inventário? Somos advogados especialistas em inventários e partilhas! Entre em contato para tirar suas dúvidas ou venha conhecer o nosso escritório localizado em Porto Alegre.

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Inventário Extrajudicial

É uma das formas mais simples, rápidas e de melhor custo-benefício, além de menor stress para se apurar as relações jurídicas (bens, dívidas, direitos) do(a) falecido(a), pagar as dívidas e fazer a partilha. Requer herdeiros maiores e capazes, acordo quanto a partilha de bens, prévio pagamento do ITCD e assistência de advogado(a).

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Inventário Judicial

É um modo de fazer a apuração das relações jurídicas (bens, dívidas, direitos) deixados pelo(a) falecido(a). Normalmente, predomina nos inventários em que há litígio, não há dinheiro prévio para pagamento do imposto (ITCD) e dos emolumentos no Tabelionato, quando há testamento ou, quando há herdeiros menores e incapazes.

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Planejamento Sucessório

Trata-se de uma excelente estratégia com múltiplas vantagens, como minimizar conflitos, reduzir estresse, preservar valores, legados e garantir a transferência de bens e patrimônio de uma pessoa para seus herdeiros ou beneficiários, em vida, por meio de testamento, doação, seguro de vida, entre outras.

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Testamento

É um ato personalíssimo, gratuito, solene e revogável. É um modo de dispor sobre do patrimônio para depois da morte e, pode ser: Público, Cerrado e Particular. Serve para tratar de assuntos não patrimoniais como o reconhecimento de filhos, a nomeação de tutor para filho menor, a reabilitação do indigno, instituir uma fundação, entre outros.

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Doação

É um contrato classificado como formal, podendo ser por instrumento particular ou por escritura pública, para negócios com valor superior a trinta salários mínimos nacionais. A doação pode se caracterizar também como uma antecipação de herança, estando sujeita a colação se não ficar registrado expressamente que saiu da parte disponível do doador. 

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Inventário Negativo

Visa proteger o patrimônio de herdeiros e seus sucessores de ações judiciais de cobrança, a partir de decisão judicial declarando que o falecido não deixou bens ou direitos. Utilizado também quando a(o) viúva(o) tem filhos com o falecido(a) e quer se casar novamente sem ser pelo regime de separação obrigatória de bens, etc.

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Sobrepartilha

Serve para realizar a divisão definitiva dos bens após a partilha inicial que, por algum motivo (litígio sobre bens ou direitos, erros, omissões, surgimento de novos novos bens ou direitos, etc) deixou de fora do inventário algum bem ou direito. A sobrepartilha, pode pela via judicial ou extrajudicial.

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Remoção do inventariante

Cabe, mesmo diante de nomeação de inventariante judicial. Aplica-se quando o inventariante deixa de cumprir suas obrigações: prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações; não dar andamento regular ao inventário; concorrer para a deterioração de bens do falecido; não defende o espólio nas ações, etc.

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Alvará Judicial

É um procedimento judicial que autoriza, sem a necessidade de inventário, aos dependentes perante a Previdência Social ou, na sua falta (conforme o Código Civil), aos herdeiros, o resgate de pequenos valores (cerca de 10 salários mínimos) deixados pelo falecido em contas bancárias; só se aplica se não há outros bens a serem partilhados.

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AdvoCacia rafael rossetto em porto alegre - RS

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Atendimento Personalizado

o atendimento é humanizado, considera as necessidades específicas de cada cliente considerando o contexto, preza pelo bom relacionamento e por soluções que melhor atendam à demanda.

Ampla 
Experiência

Atuação em inventários desde 2019, com experiência especializada para cuidar de peculiaridades do seu caso, evitando ou mitigando litígios e agregando valor patrimonial. 

Tranquilidade e Segurança

Profissional capaz de defender seus direitos com segurança, buscando obter sucesso e solucionar problemas de maneira ágil, segura e descomplicada, fundamentado na ética e no conhecimento.

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Sobre Nós

Rafael Rossetto - Advogado Especialista em Inventários


Sou uma pessoa simples, ética e de coragem! Apaixonado pelo conhecimento e convicto que a educação gera valor e transforma a vida. Por isso, escolhi a advocacia como forma de ajudar você a obter sucesso solucionando problemas de maneira ágil, segura e descomplicada.

Sou advogado, inscrito na OAB/RS 110.386, especialista em Inventário e Partilha. Graduado em Direito pela PUCRS (Porto Alegre/RS, 2016). Especialista Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho (PUCRS, 2020). Realizou com êxito o Treinamento Especialista em Inventários, em 2023, com Prof. Roberto Ribeiro Soares de Carvalho (Ex-Professor da UFMS). Especialista em Inventários, pela Faculdade FaCiência (Curitiba/PR, 2024).

O foco é a prestação serviços jurídicos com excelência, gerando resultados significativos para os clientes, por meio da defesa de direitos, prevenção e mediação de conflitos, agregando valor patrimonial e, buscando o bem estar dos envolvidos, pelo atendimento humanizado e ético. Me destaco pela advocacia inovadora, produção e compartilhamento de conhecimentos especializados e atualizados, cotidianamente, pelas redes sociais. Sinta-se convidado(a) a me seguir e interagir!

Dúvidas Frequentes

Dúvidas sobre questões de herança? Somos advogados especialistas em inventários, partilhas e heranças! Entre em contato para tirar suas dúvidas ou venha conhecer o nosso escritório localizado em Porto Alegre.

É o procedimento utilizado para apurar todo o patrimônio que uma pessoa construiu em vida (bens, direitos e dívidas), além de servir para quitar as dívidas e tributos, se houver, bem como, formalizar a transferência dos bens aos seus respectivos herdeiros e testamentários. Pelo chamado “princípio da saisine”, imediatamente após a morte de um determinado indivíduo titular de bens, abre-se a sucessão, a posse da herança transmite-se, desde logo, aos seus respectivos herdeiros e testamentários, independentemente da prática de qualquer ato por parte destes, inclusive se eles ignorarem o falecimento.

Pela legislação brasileira, “o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte” (Art. 611, CPC/2015). Se esse prazo for descumprido, conforme a legislação de cada Estado, pode haver uma multa, pelo atraso no recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

A abertura do inventário é obrigatória no Brasil. As consequências de não abrir o inventário depois do falecimento são várias: bloqueio dos bens e direitos; impossibilidade de realizar o gerenciamento dos bens, direitos e dívidas do falecido; desvalorização significativa do patrimônio devido à irregularidade; deterioração do patrimônio; multa significativa se o inventário não for aberto no prazo de dois meses, a contar da morte, na maioria dos estados brasileiros. Por isso, é muito importante contratar um advogado ou um defensor público de sua confiança e realizar o inventário.

Existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial. O EXTRAJUDICIAL tem alguns requisitos obrigatórios para poder ser realizado: herdeiros maiores e capazes; acordo entre herdeiros quanto a partilha de bens; pagamento prévio do Imposto (ITCD); assistência obrigatória de um advogado. Suas vantagens são um menor nível de burocracia, agilidade (15 a 60 dias) e, em geral, menor custo. O JUDICIAL, normalmente é realizado nos casos em que: há litígio entre os herdeiros; não há dinheiro para pagamento antecipado do Imposto ITCD; há discussão do patrimônio e dívidas; há testamento; há menores de 18 anos; há incapazes (deficiente mental, por exemplo) Em geral, um inventário judicial costuma levar, em média, 3 anos para se encerrar, porém, se no decurso do processo for possível um acordo, é possível, pedir autorização ao juiz para converter em extrajudicial.

DE CUJUS (Falecido): • RG; • CPF; • Certidão de óbito; • Pacto Antenupcial ou Certidão de casamento (atualizada até 90 dias) ou, escritura de União Estável, (se houver); • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/); • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral do Estado; • Certidão Negativa da Secretaria Estadual de Fazenda; • Certidão Negativa de Débitos municipal; • Certidões Trabalhistas e Negativas de Executivos Fiscais • Informar onde residia e qual era a profissão; HERDEIROS: • RG e CPF do herdeiros e seu cônjuge/companheiro(a); • Documento de identificação dos herdeiros e seus respectivos cônjuges RG e CPF ou, documentos que comprovem o vínculo de parentesco dos herdeiros com o autor da herança; • Informar a profissão do cônjuge/compenheiro(a) do falecido e, também dos herdeiros e seus respectivos cônjuges ou companheiros(as); • Endereço, estado civil, certidão de nascimento ou certidão de casamento se for o caso, (atualizadas até 90 dias); • Certidões negativas de Interdições e Tutelas dos herdeiros BENS MÓVEIS: • Extratos bancários; • Documento de veículo Certidão da junta comercial ou de cartório de registro civil de pessoas jurídicas; • Notas fiscais de produtos. BENS E DIREITOS: PRECATÓRIO • Planilha de cálculo; • Certidão atualizada da central de precatórios; • Número do processo; CONTAS BANCÁRIAS E AÇÕES: • Extrato do saldo; AUTOMÓVEIS: • DUT original ou Certidão de Propriedade (CRVL normalmente não é aceito); ARMAS • Registro de posse; JAZIGOS • Descrição do jazigo (local, número, setor, quantidade de gavetas, etc); • Certidão do Cemitério com avaliação do valor venal do espaço; IMÓVEIS URBANOS: • Matrícula atualizada; • Certidão negativa de ônus reais e ações reipersecutórias (atualizada até 30 dias); • Carnê de IPTU atual; • Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis (certidão de débitos do imóvel); • Certidão negativa de condominiais, se for o caso e/ou apartamento; IMÓVEIS RURAIS: • Matrícula do imóvel atualizada (atualizada até 30 dias); • Documentos que comprovem o domínio dos bens imóveis, caso haja; • Certidão de ônus reais e ações reipersecutórias (atualizada até 30 dias); • Declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda; • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA; • Documentos oficiais e comprobatórios do valor venal dos imóveis, que tenham relação com o exercício do ano do falecimento ou ao ano seguinte; EMPRESA • Contrato social atualizado; • Balanço patrimonial dos últimos 3 exercícios; • Demonstração de resultados dos últimos 3 exercícios; • Relação sumária dos bens da empresa (imóveis, veículos) ou declaração de inexistência destes bens; • Relação detalhada das participações societárias em coligadas e/ou controladas (se existente) • Declaração de inatividade assinada por contabilista habilitado (quando a empresa se encontrar nessa situação); • Referência legal: Instrução Normativa DRT nº 045/98, Título II, Capítulo II, Seção 6.0, disponível no site da Secretaria da Fazenda do RS/Serviços e Informações/Portal da Legislação/Receita Estadual/Instrução Normativa DRP n º 045/98. • Demonstração do fluxo de caixa (DFC) para empresas com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) (obrigatório desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007). TESTAMENTOS (se houver) • Certidão original do testamento; • Sentença expedida; • Certidão de registro do testamento no Foro da Comarca onde transitou a ação de abertura (se não for mencionado na sentença); • Certidão de cumprimento de atos do testamento; • Termo de Compromisso de Testamento; Observação: em caso de dúvidas, favor contatar com o advogado pelo whatsApp: 51 98249-2300 ou por e-mail: dr.rafaelrossetto@gmail.com.

Os herdeiros têm a responsabilidade por pagar os tributos e custas no inventário, exceto despesas com funeral e, conservação, manutenção e dívidas do espólio, enquanto o patrimônio não for partilhado. Porém, se os herdeiros não têm condições de arcar com todos os custos, é possível, solicitar ao juiz (inventários judiciais), autorização para vender algum bem, com a finalidade exclusiva de pagar as despesas, especialmente, os tributos e os emolumentos. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial os custos, envolvem: CUSTAS PROCESSUAIS: somente incidirá custas processuais, se for feito inventário judicial. Como qualquer outro serviço público, há custas e taxas para que a demanda judicial possa tramitar, além de servir para custear as atividades prestadas pelo Poder Judiciário. O valor é definido pelos Tribunais de justiça de cada estado onde é distribuído o processo. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO: se a opção for pelo inventário extrajudicial, deve-se pagar pelo trabalho do cartório relacionado à escritura pública, que vai aumentando conforme for o valor do patrimônio envolvido. Há casos, em que dependendo do valor dos bens, o inventário judicial, pode valer a pena, se os herdeiros não tiverem pressa, pois, financeiramente pode ser mais vantajoso para os herdeiros. Mas, essa escolha precisa ser feita com uma análise prévia de um advogado para poder optar pela melhor modalidade para o caso específico. IMPOSTO – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD): é obrigatório seu pagamento para que haja a transferência de bens. No momento em que se passa do patrimônio do falecido aos herdeiros, incidirá o tributo ITCMD, cuja alíquota varia de acordo com o estado e, com o valor do patrimônio. Exemplo: no Rio Grande do Sul as alíquotas são distintas, sendo que, na Tramissão Causa Mortis, varia de 0 a 6% sobre o valor total do patrimônio objeto da transmissão e, na Doação é de 0 a 4%. Registros em Cartório: após finalizado o inventário judicial é expedido o Formal de Partilha e, no caso de inventário extrajudicial, a Escritura Pública de Inventário; ambos precisam ser levados a registro e, nesse momento, incidirão as taxas do Cartório para o Registro, para a efetiva transferência de propriedade para o nome dos herdeiros ou sucessores. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: cada advogado considera o grau de complexidade do caso, o valor do patrimônio envolvido, questões como, o tipo do inventário, se será procedimento consensual ou litigioso, entre outras questões, além de respeitar o mínimo estabelecido pela OAB (Organização dos Advogados do Brasil) que, conforme a Tabela de referência para o ano 2023, no Rio Grande do Sul, cobra-se um percentual 6% a 10%, sobre o valor envolvido (monte-mor).

Nossas Avaliações

claudia Da Rosa
claudia Da Rosa
há 8 dias
Excelente profissional, ágil, transparente, objetivo, entregando sempre além do esperado. Respostas rápidas sem enrolação. Vai direto ao problema e resolve. Tive uma ótima experiência.
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Fui muito bem atendida pelo Dr. Rafael. É um profissional com muito inteligente e empático com o cliente. Eu agradeço a Deus por ter colocado ele no meu caminho, pois toda angústia que estava sentindo passou. Agora sei que o meu caso está em boas mãos. 🙏🙏🙏
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Leonardo Santos
Leonardo Santos
há 4 meses
O Rafael Rossetto e um dos melhor advogado que conheci e verdadeiro tudo que ele me disse aconteceu recomendo ele pra todos que precisa de um advogado agradeço por tudo que fez e tô grato muito obrigado de coração ❤️
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clarice Dubrisky
clarice Dubrisky
há 4 meses
Profissional excelente. Muito rápido e transparente. Só elogios. 👍👏👏👏
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Muito tranquila ,tive excelência no atendimento com o Dr Rafael vou conseguir resolver um problema que vem se arrastando por bastante tempo. Saí muito satisfeita e programando resolver essa sucessão e após conclui- la vou procurar para outra questão. Muito grata
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Parabens! Excelente profissional. Atendimento excepcional. Indico. Obrigado
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Muito satisfeita com o atendimento do Dr Rafael.. Muito interessado em resolver as questões e compromissado com os retornos.. Super indico! Trabalho sério e transparente!
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Jeito Mulher
Jeito Mulher
há 8 meses
Foi uma experiência maravilhosa.Excelente profissional o Dr Rafael.Resolvemos tudo com muita clareza e rapidez
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24/04/2024
Entenda resumidamente o que é essencial para se realizar um inventário extrajudicial. Se quiser saber mais detalhes leia o Blog sobre o tema clicando aqui - https://rafaelrossetto.adv.br/descomplicando-o-inventario-do-judicial-ao-extrajudicial
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