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É uma das formas mais simples, rápidas e de melhor custo-benefício, além de menor stress para se apurar as relações jurídicas (bens, dívidas, direitos) do(a) falecido(a), pagar as dívidas e fazer a partilha. Requer herdeiros maiores e capazes, acordo quanto a partilha de bens, prévio pagamento do ITCD e assistência de advogado(a).
É um modo de fazer a apuração das relações jurídicas (bens, dívidas, direitos) deixados pelo(a) falecido(a). Normalmente, predomina nos inventários em que há litígio, não há dinheiro prévio para pagamento do imposto (ITCD) e dos emolumentos no Tabelionato, quando há testamento ou, quando há herdeiros menores e incapazes.
Trata-se de uma excelente estratégia com múltiplas vantagens, como minimizar conflitos, reduzir estresse, preservar valores, legados e garantir a transferência de bens e patrimônio de uma pessoa para seus herdeiros ou beneficiários, em vida, por meio de testamento, doação, seguro de vida, entre outras.
É um ato personalíssimo, gratuito, solene e revogável. É um modo de dispor sobre do patrimônio para depois da morte e, pode ser: Público, Cerrado e Particular. Serve para tratar de assuntos não patrimoniais como o reconhecimento de filhos, a nomeação de tutor para filho menor, a reabilitação do indigno, instituir uma fundação, entre outros.
É um contrato classificado como formal, podendo ser por instrumento particular ou por escritura pública, para negócios com valor superior a trinta salários mínimos nacionais. A doação pode se caracterizar também como uma antecipação de herança, estando sujeita a colação se não ficar registrado expressamente que saiu da parte disponível do doador.
Visa proteger o patrimônio de herdeiros e seus sucessores de ações judiciais de cobrança, a partir de decisão judicial declarando que o falecido não deixou bens ou direitos. Utilizado também quando a(o) viúva(o) tem filhos com o falecido(a) e quer se casar novamente sem ser pelo regime de separação obrigatória de bens, etc.
Serve para realizar a divisão definitiva dos bens após a partilha inicial que, por algum motivo (litígio sobre bens ou direitos, erros, omissões, surgimento de novos novos bens ou direitos, etc) deixou de fora do inventário algum bem ou direito. A sobrepartilha, pode pela via judicial ou extrajudicial.
Cabe, mesmo diante de nomeação de inventariante judicial. Aplica-se quando o inventariante deixa de cumprir suas obrigações: prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações; não dar andamento regular ao inventário; concorrer para a deterioração de bens do falecido; não defende o espólio nas ações, etc.
É um procedimento judicial que autoriza, sem a necessidade de inventário, aos dependentes perante a Previdência Social ou, na sua falta (conforme o Código Civil), aos herdeiros, o resgate de pequenos valores (cerca de 10 salários mínimos) deixados pelo falecido em contas bancárias; só se aplica se não há outros bens a serem partilhados.
AdvoCacia rafael rossetto em porto alegre - RS
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Sou uma pessoa simples, ética e de coragem! Apaixonado pelo conhecimento e convicto que a educação gera valor e transforma a vida. Por isso, escolhi a advocacia como forma de ajudar você a obter sucesso solucionando problemas de maneira ágil, segura e descomplicada.
Sou advogado, inscrito na OAB/RS 110.386, especialista em Inventário e Partilha. Graduado em Direito pela PUCRS (Porto Alegre/RS, 2016). Especialista Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho (PUCRS, 2020). Realizou com êxito o Treinamento Especialista em Inventários, em 2023, com Prof. Roberto Ribeiro Soares de Carvalho (Ex-Professor da UFMS). Especialista em Inventários, pela Faculdade FaCiência (Curitiba/PR, 2024).
O foco é a prestação serviços jurídicos com excelência, gerando resultados significativos para os clientes, por meio da defesa de direitos, prevenção e mediação de conflitos, agregando valor patrimonial e, buscando o bem estar dos envolvidos, pelo atendimento humanizado e ético. Me destaco pela advocacia inovadora, produção e compartilhamento de conhecimentos especializados e atualizados, cotidianamente, pelas redes sociais. Sinta-se convidado(a) a me seguir e interagir!
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